1. Generalidades e Definições
1.1 - O SATA AGENT AWARD é o programa de fidelização do website SATA4AGENTS, da SATA Azores Airlines, destinado aos Agentes de Viagem, que disponibiliza a possibilidade de acumular pontos e trocá-los por bilhetes prémio, nos termos estabelecidos no presente regulamento.
1.2 - “SATA Azores Airlines” engloba as companhias SATA Air Açores e Azores Airlines.
1.3 - As “Companhias Organizadoras” são a SATA Air Açores e a Azores Airlines.
1.4 - “Crédito” são os pontos atribuídos pela realização de viagens em voos operados pela Azores Airlines.
1.5 - “Saldo” é o total de pontos disponíveis para utilização em prémios.
1.6 - “Membro” significa cliente da SATA Azores Airlines que tenha concluído com sucesso o processo de adesão ao SATA AGENT AWARD.
1.7 - “prémios” consideram-se os bilhetes emitidos com pontos.
1.8 - Os Termos e Condições Gerais aqui definidos constituem o Regulamento do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD, podendo os mesmos serem sujeitos a alterações. A versão atualizada dos Termos e Condições Gerais encontra-se em www.sata4agents.com, podendo o seu envio ser por correio eletrónico.
1.9 - Os Termos e Condições Gerais do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD também se encontram publicados em inglês, não obstante, para questões de interpretação, apenas a versão portuguesa é vinculativa.
1.10 - As Companhias Organizadoras podem alterar o Regulamento do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD em qualquer ocasião e sem aviso prévio. Quaisquer novas regras e/ou alterações às que estiverem em vigor, tornar-se-ão vinculativas para todos os Membros a partir do momento em que forem disponibilizadas online.
2. Adesão
2.1 - A adesão ao SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD determina o início de uma relação contratual com as Companhias Organizadoras, regidas pelos presentes Termos e Condições Gerais, os quais definem os direitos e obrigações, relacionados com a participação no SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD.
2.2 – Poderão aderir ao SATA4AGENTS, todos os Agentes de Viagem IATA e Não IATA em mercado onde a SATA Azores Airlines seja Membro do BSP/ARC. Ao SATA AGENT AWARD, poderão aderir todos os Agentes IATA e Não IATA.
2.3 -Os Agentes, que desejem aderir ao SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD deverão preencher convenientemente o formulário digital através do www.sata4agents.com, declarando aceitar o Regulamento e demais regras de funcionamento.
2.4 - Às Companhias Organizadoras fica reservado o direito de decidirem sobre a admissão dos Membros do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD.
2.5 - Os Agentes, ao registarem-se terão de escolher o seu nome de utilizador (conjunto alfanumérico entre 4 a 10 caracteres). Este nome de utilizador será também o PIN a colocar nas reservas para identificação do Agente.
2.6 - Sempre que o Agente realize uma reserva, no seu GDS, deverá colocar um OSI (entrada correspondente ao GDS em que trabalha) e em texto livre colocar PINS4utilizador.
2.7 - As Companhias Organizadoras poderão excluir um Membro do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD se este:
2.7.1 - Não cumprir o presente Regulamento;
2.7.2 - Prestar falsas declarações;
2.7.3 - Tentar obter benefícios e prémios apresentando informações falsas, impróprias ou abusivas;
2.7.4 - Comportar-se desordeiramente a bordo ou nas instalações de uma das Companhias Organizadoras ou Empresas Associadas, bem como, injuriar, difamar ou tratar de forma rude qualquer trabalhador ou colaborador das mesmas, por qualquer forma ou meio de comunicação;
2.7.5 - A qualidade de Membro será automaticamente perdida no caso da atividade do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD ser encerrada;
2.7.6 - Não cumprir com as disposições do contrato de transporte que outorga com qualquer companhia aérea da SATA Azores Airlines;
2.8 - Os Membros que desejem cessar a sua conta do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD deverão apresentar por escrito a sua pretensão, a qual produzirá efeitos a partir da data em que essa participação for recebida pelas Companhias Organizadoras.
2.9 - A cessação da qualidade de Membro acarreta a anulação de todos os pontos acumulados até essa data.
3. Prémios
3.1 - Os prémios oferecidos no âmbito do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD consistem, entre outros que estejam ou venham a ser definidos pelas Companhias Organizadoras, em bilhetes prémio, válidos para viagens em percursos da operação regular da SATA Azores Airlines.
3.2 - O acesso a todos os prémios concedidos pelo SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD apenas será concedido em www.sata4agents.com e desde que o Agente esteja devidamente registado.
3.3 - Para além destes prémios, podem ser oferecidos, em períodos limitados, outros que serão divulgados no site www.sata4agents.com, e/ou em outros meios de comunicação.
3.4 - O pagamento das taxas aeroportuárias, de combustível e outras, são da responsabilidade do Membro.
3.5 - Os prémios oferecidos e o número de pontos necessários para os ganhar, encontram-se à disposição dos Membros do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD na calculadora de prémios em www.sata4agents.com.
3.6 - Os prémios e respetivos pontos poderão ser alterados, a qualquer momento, e sem aviso prévio, pelas Companhias Organizadoras, que as divulgarão conforme previsto em 3.5.
3.7 - Os bilhetes prémio são reservados e emitidos em www.sata4agents.com.
3.8 - Não são permitidos upgrades com pontos.
3.9 - Alterações às reservas, efetuada depois da emissão do bilhete prémio, estão sujeitas a uma taxa administrativa. A exceção aplica-se à não comparência ao voo previamente reservado, que implica o pagamento de uma taxa de no-show. Estes valores poderão ser consultados na tabela abaixo. Esta facilidade não permite a mudança de classe tarifária e rota.
3.10 - O reembolso dos prémios e dos pontos é possível mediante a aplicação de uma taxa administrativa, esta só não é aplicada se o reembolso for efetuado no dia da emissão/pagamento e, desde que o bilhete não tenha sido utilizado. Em caso de não comparência ao voo reservado, será aplicada uma taxa de no-show. Os valores poderão ser consultados na tabela abaixo.
3.11 - A disponibilidade de lugares para bilhetes prémio pode variar consoante a origem/destino, a data e hora do voo. O número de lugares para bilhetes prémio é limitado, mesmo em voos que não se encontrem ainda completos. As Companhias Organizadoras poderão, para além disso, definir outras limitações, nomeadamente voos e/ou períodos de restrição à utilização de prémios (blackout).
3.12 - A calculadora de prémios referida em 3.5 indica os pontos necessários, tendo por base voos diretos (são considerados para esse efeito percursos com o mesmo número de voo) para troca de bilhetes prémio na classe económica, bem como na classe executiva.
3.13 - Os bilhetes prémio têm validade de um ano, contado a partir da data da sua emissão, ou contado a partir da data de início da viagem, caso ela ocorra até um ano após a sua emissão.
3.14 - Os bilhetes prémio emitidos ao abrigo de uma promoção só são válidos durante o período de validade da mesma.
3.15 - Na medida em que as Companhias Organizadoras prestem, elas próprias, serviços atribuídos como prémios no âmbito do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD, os Membros que deles beneficiam têm os mesmos direitos e deveres (definidos pelas Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem), que todos os outros passageiros das Companhias Organizadoras.
3.16 - Salvo nos casos expressamente previstos neste regulamento, os bilhetes prémio só poderão ser utilizados pelos Membros do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD que a eles tenham direito.
3.17 - Os prémios atribuídos são pessoais e intransmissíveis.
3.18 - No que respeita à componente tarifária dos bilhetes prémio, os mesmos são emitidos exclusivamente contra débito de pontos na conta de um Membro, não sendo possível a combinação com outro qualquer meio de pagamento, salvo eventual promoção que venha a ser lançada por período limitado pelas empresas organizadoras.
3.19 – A opção Cash&Miles permite que possam usar os seus pontos na aquisição parcial de um bilhete de avião (com exceção das taxas aeroportuárias), em qualquer tarifa e em qualquer classe de reserva (exceto bilhetes prémio), pagando o remanescente com cartão de crédito ou PayPal. Para tal, basta efetuar reserva no nosso website e escolher na página de pagamento, a quantidade de pontos que deseja utilizar nessa viagem. Esta é uma possibilidade exclusiva para vendas online, em voos operados pela SATA Azores Airlines.
4. Contagem de Pontos
4.1 - Os pontos são a unidade monetária do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD.
4.2 - Cada Membro terá uma conta pessoal e intransmissível do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD, na qual serão creditados os pontos obtidos.
4.3 - Os pontos não poderão ser trocados pelo seu equivalente em dinheiro.
4.4 - Os pontos são obtidos dos seguintes modos:
4.4.1 - Por segmento voado num voo regular da Azores Airlines, serão creditados, na conta do respetivo Membro, o número de pontos correspondentes à viagem que o mesmo reservar, de acordo com a calculadora de pontos disponível aqui, desde que coloque na reserva um OSI (entrada correspondente ao seu GDS) e em texto livre - PINS4utilizador.
4.4.2 - A acumulação de pontos é feita apenas em voos operados pela Azores Airlines, salvo exceção da rota do Funchal.
4.4.3 - Os pontos só são contabilizados depois dos bilhetes voados e poderão ser consultados em “Os meus pontos”. (Alertamos que em determinadas situações como bilhetes que envolvam outras companhia aéreas, inicio de viagem fora de Portugal, entre outras, a creditação de pontos poderá demorar).
4.4.4 - Aos Membros que reservem viagens na classe de serviço Confort, será atribuído um número de pontos correspondentes a mais 50% do previsto na calculadora de pontos.
4.4.5 - Aos Membros que reservem viagens com determinadas tarifas com caráter restritivo e promocional, será atribuída uma percentagem inferior de pontos conforme previsto na calculadora de pontos.
4.4.6 - As Companhias Organizadoras poderão realizar ações promocionais que impliquem majorações ou reduções temporárias dos pontos previstos, bem como oferta dos mesmos.
4.4.7 - Os voos charter, não são elegíveis para crédito de pontos.
4.5 - As Companhias Organizadoras podem, no respeito pelas normas deste Regulamento, disponibilizar promoções apenas a um grupo limitado de Membros. Os Membros não abrangidos pelas promoções em causa não poderão contestar os referidos benefícios, sendo que as Companhias Organizadoras não são obrigadas a divulgar os critérios de seleção do grupo abrangido.
4.6 - As promoções poderão ser divulgadas e/ou comunicadas aos Membros através de e-mail, SMS e/ou site www.sata4agents.com.
4.7 - Os Membros deverão indicar o seu PIN sempre que efetuarem reservas no seu GDS, de forma a assegurarem que os pontos serão creditados automaticamente na sua conta.
4.8 - As Companhias Organizadoras não são responsáveis por quaisquer consequências da não creditação de pontos, não existindo qualquer hipótese de contabilização posterior.
4.9 - A validade dos pontos é vitalícia.
4.10 - Os pontos não podem ser acumulados com os de outros Membros para obtenção de um prémio único.
4.11 - Os Membros deverão aceder à sua conta em www.sata4agents.com para consultar todas as suas atividades.
5. Diversos
5.1 - As Companhias Organizadoras não se responsabilizam por taxas ou quaisquer outros tipos de encargos a que os Membros possam ser sujeitos, referentes aos prémios obtidos.
5.2 - Ao solicitar a adesão ao SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD, os Membros autorizam expressamente a SATA Azores Airlines a utilizar os dados armazenados no sistema, exclusivamente para fins de personalização de serviços, marketing e comunicação. Estes dados terão tratamento confidencial, e não serão cedidos a terceiros, com exceção de outras companhias que vierem a fazer parte das Companhias Organizadoras. Todos os Membros têm acesso aos seus dados pessoais, podendo atualizá-los, através da sua conta em www.sata4agents.com ou através do email sata4agents@sata.pt.
5.3 - Um Membro que infrinja o presente Regulamento, e demais regras de funcionamento, utilize indevidamente os prémios ou tente obter benefícios fornecendo falsas declarações poderá, para além da compensação dos danos decorrentes dessas ações, ver cancelada a sua conta.
5.4 - Os prémios obtidos ilegalmente ou em infração a este Regulamento serão anulados.
5.5 - As Companhias Organizadoras reservam-se o direito de, em qualquer momento, alterar total ou parcialmente o presente Regulamento, bem como extinguir o SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD, mediante aviso prévio.
5.6 - Eventuais alterações, ou aditamentos, a este Regulamento, serão vinculativos para todos os Membros a partir da data em que forem divulgados no site www.sata4agents.com.
5.7 - A SATA Azores Airlines reserva-se o direito de confiar a gestão do SATA4AGENTS/ SATA AGENT AWARD a companhias sucessoras (no caso de reestruturação empresarial das suas próprias organizações) ou a terceiros, e a transferir os contratos com os Membros para as referidas companhias sucessoras ou terceiros para esse fim. Os Membros serão informados com antecedência.
5.8 - As alterações referidas em 5.6 não implicam aviso prévio aos membros do Programa SATA AGENT AWARD.
Milhas não reembolsáveis.
TAXAS ADMINISTRATIVAS | SATA AGENT AWARD | |
Alteração de bilhete prémio | Antes da hora do voo inicialmente marcado | €30 |
Noshow | €70 | |
Alteração de bilhetes Cash&Miles | De acordo com as condições da tarifa adquirida | |
Reembolso de bilhetes prémio (voos Domésticos e Europeus) | Antes da hora do voo inicialmente marcado | €30 |
Noshow | €95 | |
Reembolso de bilhetes prémios (voos Internacionais) | Antes da hora do voo inicialmente marcado | €50 |
Noshow | €120 | |
Reembolso de bilhete Cash&Miles | Antes do início da viagem/Noshow | - Tarifas discount, milhas não reembolsáveis; - Tarifas smart, reembolso de 50% das milhas; - Tarifas value e confort, reembolso 100% das milhas |
Após início de viagem | Milhas não reembolsáveis. |
Taxa de serviço - bilhetes prémio | ||||
Inter-ilhas | Domésticos | Europa | América do Norte | |
Por bilhete | 16EUR/16USD/16CAD | 25EUR/25USD/25CAD | 100EUR/100USD/100CAD | 150EUR/150USD/150CAD |
Notas:
A taxa de serviço (XP) não é reembolsável.
Os reembolsos não são permitidos após o início da viagem.
Em situações de downgrade involuntário, será creditado na conta do Membro os pontos correspondentes à diferença das classes.
Os Membros do SATA AGENTS AWARD, podem solicitar se pretendido, serviços adicionais, após emissão de bilhetes prémio.
Utilizamos cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de navegação e um serviço mais personalizado. Se continuar a navegar, consideramos que aceita o seu uso. Para não autorizar a sua utilização, por favor utilize as opções do seu browser e altere as definições de cookies. Obtenha mais informações de como alterar as suas definições, consultando a nossa Política de Cookies.
Mais Informações© Copyright 2023 Grupo SATA
Todos os direitos reservados.