Clausula 1.º objeto:
1.1 O presente contrato estabelece condições especiais de transporte, tarifas específicas, regras de alteração e cancelamento aplicáveis para viagens de grupo, bem como as condições de adesão e de venda aplicáveis quer a agentes de viagens IATA, NON IATA e a Clientes Diretos.
Clausula 2.ª Condições de adesão:
2.1 Às presentes condições apenas podem aderir os grupos nos termos das definições das presentes condições.
2.2 As presentes condições especiais não estão disponíveis ao público em geral.
2.3 As condições deste acordo são válidas para um mínimo de 10 passageiros. O não cumprimento deste ponto terá uma penalização correspondente à diferença até perfazer este total. Esta condição não se aplica aos grupos desportivos federados, dependendo da modalidade, e aos grupos IT (LGV8L1 e LGV8L2), cujo mínimo são 8 passageiros.
Cláusula 3ª- Serviço Contratado:
3.1 Mediante a solicitação de uma viagem de grupo, a SATA verificará a disponibilidade e cotação para o transporte aéreo requerido.
3.2 O serviço a contratar constará em Tabela, a ser remetida com os dados específicos da reserva, onde se incluem o número de voo, data da partida, número de passageiros, itinerário, código da tarifa, valor da tarifa, taxas (não constam nas cotações aos agentes de viagens) e identificação do grupo.
3.3 No caso dos Agentes IATA, após aceitação da cotação, o acesso à reserva será dado através de claim, pelo que deverão proceder de imediato ao claim da reserva. Qualquer alteração e informação na reserva será da responsabilidade do agente.
Cláusula 4ª - Condições Gerais:
4.1 Em tudo o não previsto e especificado nas presentes condições especiais aplica-se o definido nas Condições de Transporte disponíveis em (https://www.azoresairlines.pt/pt-pt/informacao/compromisso-com-o-cliente/condicoes-gerais-de-transporte) e na legislação aplicável.
4.2 Nos voos operados por outras companhias estão sujeitos à validação das mesmas e aceitação, no que diz respeito à disponibilidade e tarifa aplicada.
4.3 Pagamento caução: Clientes diretos e Agentes NON IATA (com RNAVT -Registo Nacional Agência Viagens e Turismo, ou equivalente fora de Portugal) com acesso às presentes condições estão obrigados ao pagamento de caução.
Clientes Diretos: deverão proceder ao pagamento de 15% da caução até 10 dias, consecutivos, após a aceitação da cotação ou 100€ se o valor da caução for inferior a este. E 35% até à data-limite de Cancelamento Total de acordo com a tabela. Este valor é reembolsável desde que o cancelamento seja efetuado até à data-limite de Cancelamento Total, sem prejuízo da dedução da taxa de cancelamento.
Os Agentes non-IATA (com RNAVT -Registo Nacional Agência Viagens e Turismo, ou equivalente fora de Portugal) deverão proceder ao pagamento de 100€ (taxa de cancelamento), até 10 dias, consecutivos, após aceitação da cotação. Este valor é reembolsado aquando da emissão dos bilhetes. Estão isentos da caução inicial, mas deverão ter liquidado 50% do valor da tarifa até à data-limite de Cancelamento Total, de acordo com a tabela, sem prejuízo da dedução da taxa de cancelamento.
4.3.1 O valor de caução será imediatamente faturado e, não sendo aplicável qualquer penalidade, é reembolsado através de nota de crédito, aquando do pagamento da totalidade da (s) reserva(s) efetuadas, momento em que a SATA emitirá uma fatura pela totalidade do valor pago.
4.4 Transporte de Bagagem: cada passageiro é admitido 1 (um) volume de bagagem, até 23 kg. Caso este limite de peso por volume seja ultrapassado, será cobrada uma taxa de artigo pesado (heavy bag), nos termos das condições gerais.
Condições | Equipas desportivas |
---|---|
Bagagem | 23 Kg |
4.5 Transporte Equipamentos: No caso de existir a necessidade de transportar equipamento desportivo, instrumentos musicais ou outros, os grupos terão de informar, quando requeiram a cotação, o tipo de material, as quantidades, o volume e o respetivo peso. A confirmação do grupo e respetiva bagagem está sujeita à disponibilidade dos voos no momento da adjudicação. Após a aceitação deste acordo dever-se-á inserir na reserva a informação da bagagem a transportar, até 15 dias antes da partida. Ao transporte de equipamentos aplicam-se as regras definidas nas condições gerais de transporte publicadas em: https://www.azoresairlines.pt/pt-pt/informacao/bagagem.
4.6 Pre-seat: não são possíveis reservas em voos operados pela Sata Air Açores (SP). No caso de pretender fazer uma pré reserva de lugar, em voos operados pela Azores Airlines (S4). será cobrada uma taxa, de acordo com a tabela abaixo:
Grupos (AV/VD) | |
---|---|
Pre-seat Normal | |
Voos Domésticos | 3EUR / 4USD / 5CAD |
Pre-seat Comfort | |
Voos Domésticos | 15EUR / 18USD / 23CAD |
Nota: Valores por voo/passageiro/EMD
Condições:
• Alterações: Não são permitidas. Sempre que o passageiro altere o seu voo/data deve solicitar novamente o pré-seat (normal/conforto) e realizar novo pagamento.
• Cancelamentos/Reembolso: O reembolso só é permitido nos seguintes casos:
• Quando efetuado o upgrade para classe executiva para o mesmo voo;
• Em caso de cancelamento de voo/alteração de equipamento e o passageiro não for reacomodado num lugar com características equivalentes ao que tinha adquirido;
Clausula 5.ª Emissão de bilhetes, alterações e cancelamentos
5.1 A Emissão de bilhetes comprados no âmbito do presente contrato será realizada com os seguintes códigos: Account Code RESIDENT/DISCOUNT/ GROUP/SPORTS/SPORTSRES: sem comissão. Campo Endorsements - Obrigatório sempre que a regulamentação o exija.
5.2 Às alterações e aos cancelamentos aplicam-se as condições constantes abaixo:
Equipas Desportivas | Taxa | ||
---|---|---|---|
Cancelamento total (1) | High Season Low Season |
até 120 dias antes da partida | €35 |
High Season Low Season |
dos 119 aos 15 dias antes da partida | €100 | |
Cancelamento parcial | |||
Cancelar 10% e restantes penalizados a 100% | High Season Low Season |
dos 14 dias às 24h antes da partida | |
Nomes a) | até 08 dias antes da partida + b) - Agências Viagens até 15 dias antes da partida + b) - Vendas Diretas |
||
Emissão a) | até 24h antes da partida + c) - Agências Viagens até 24h antes da partida + c) - Vendas Diretas |
||
Alterações / Noshow | d) | ||
Alteração nome/pessoa | Gratuito |
Low Season (Inverno IATA – * Exceto 15 dias antes/depois do dia 25 DEZ e 7 dias antes/depois do domingo de Páscoa = High Season.
(1) O agente dispõe de 10 dias de período de reflexão, após aceitação da cotação, para renunciar à mesma.
a) Aplica-se a regra da companhia interline, no caso de esta ser mais restritiva do que a regra da SATA.
b) É obrigatório inserir um SSR com a indicação da Jornada e das equipas. No caso de provas a eliminar (exemplo Taça de Portugal) devem indicar a eliminatória e a prova.
c) As agências IATA deverão emitir até 24h BD, com exceção dos fins de semana que deverá ocorrer, na 6º feira, até às 17h dos Açores. Nas vendas diretas as emissões deverão ocorrer 8d B.D.
d) Após emissão aplica-se a penalidade de alteração para todo o grupo consoante a rota. Alterações individuais não são permitidas.
5.3 As taxas previstas em tabela serão cobradas aos agentes IATA através de ADM, aos clientes diretos por EMD na data de pagamento da primeira caução e aos agentes non-IATA nos 10 dias que se seguem à confirmação/aceitação da reserva.
5.4 Alterações:
5.4.1 Só são aceites alterações antes da data de emissão dos bilhetes, nos termos definidos nas cláusulas abaixo e de acordo com as condições da tabela.
5.4.2 Todas as alterações à reserva original terão de ser submetidas para análise do departamento de grupos, estando esta sujeita à disponibilidade dos voos e tarifas acordadas.
5.4.3 Aceitam-se divisões (splits) da reserva original para alteração de apenas um dos voos acordados para o grupo. O número de passageiros divididos para alteração poderá ir até 25% do total do grupo, esta regra não é aplicável a grupos OW e a grupos desportivos.
5.4.4 No caso dos grupos desportivos, as alterações ao calendário desportivo, dentro dos 15 dias e até às 24h que antecedem a viagem, ficam sujeitas a cobrança da taxa de €25,00 por passageiro. Dentro das 24h não são permitidas alterações. A remarcação da nova data deverá ser efetuada de imediato. A SATA poderá permitir, excecionalmente, que a nova data seja remarcada nos 15 dias subsequentes ao pedido de alteração. Caso, tal não se verifique, serão aplicadas as regras e penalizações previstas para os cancelamentos, constantes da tabela em 5.2.
5.4.5 Alterações Individuais em grupos desportivos
a) Agências Viagens IATA: As alterações individuais em reservas de grupo desportivo não são permitidas, pelo que deverá ser efetuado a separação (split) do passageiro a alterar, mantendo em classe G o voo em comum com o restante grupo. Para o segmento a alterar deverá ser efetuada reserva individual, na classe disponível. Em caso da alteração se verificar após a emissão de bilhete, será permitido manter em classe G o voo em comum com o restante grupo. O bilhete emitido deverá ser reembolsado diretamente em GDS, contra nova emissão em OW. A informação do número do bilhete reembolsado deverá ser enviada à SATA até ao final do mês em que ocorreu a alteração, bem como a da nova emissão. Não ocorrendo o envio até final do mês, será posteriormente emitido um ADM.
b) Agências Non-IATA / Clientes Diretos: As alterações individuais em reservas de grupo desportivo não são permitidas na sua totalidade. Contudo, poderão manter um dos percursos em comum com a restante equipa e o percurso que não está, em comum, deverá ser adquirido em outro canal de vendas.
5.4.6 Alteração passageiros integrantes do grupo (alterações de nome):
a) Agências Viagens IATA: Alteração passageiros integrantes do grupo: As alterações de passageiros nas reservas de grupo são permitidas sem penalização, não sendo necessário solicitar os “change name” (alteração de nome) através de SSR, bastando que procedam à atualização do nome em GDS.
Após emissão, deverá corrigir o nome na mesma reserva e reemitir o bilhete. O número do novo bilhete deverá ser enviado para groups@sata.pt até ao final do mês da emissão, O não envio desta informação origina ADM.
b) Agências Non-IATA / Clientes Diretos: Alteração passageiros integrantes do grupo: A Alteração de passageiros nas reservas de grupo são permitidas, bastando informar o Departamento de Grupos qual o nome a substituir.
5.5 Reembolsos
Não são admitidos Reembolsos de bilhetes com reservas realizadas nos termos do presente contrato.
5.6 Penalidades
a) Aos Agentes IATA: as penalizações serão regularizadas por um ADM / Nota Débito a emitir pela SATA, no fecho do grupo, após a viagem, com um custo fixo de acordo com o mercado EUR10 (dez euros), USA10 (dez dólares americanos) e CAD10 (dez dólares canadianos).
b) Agente Non IATA /Clientes Diretos: as penalizações serão regularizadas no ato da emissão ou do cancelamento do grupo.
5.7 Frees:
a) Agentes IATA Os Frees serão regularizados por um ACM / Nota Crédito a emitir pela SATA, no fecho do grupo, após viagem.
b) Agente Non IATA / Clientes diretos: O valor do free será deduzido do total a pagar aquando da emissão do grupo.
5.8 Força maior
As penalidades acima previstas não se aplicam no caso das alterações e cancelamentos se deverem a circunstâncias imprevisíveis fora do controle de qualquer das partes, como guerra, desastres naturais ou incêndios, epidemias ou circunstâncias semelhantes. Ocorrendo uma destas circunstâncias os grupos deverão informar sobre a alteração e cancelamento, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência, sendo realizado o reembolso no prazo de 30 dias, do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas.
Cláusula 6ª – Tarifa e taxas
6.1 Os valores referidos na tabela remetida com os dados específicos da reserva, nos termos do clausulado em 3.1 correspondem à tarifa base e taxa de YQ, à data da reserva, com exceção dos casos em que sejam aplicáveis as condições da “Tarifa Açores”, para as quais se atenderá ao valor à data da emissão.
6.2 No caso de o voo contratado ser operado por outra companhia, o valor da tarifa poderá ser superior e só será confirmado pela respetiva companhia aquando da efetivação da reserva.
6.3 Os Grupos terão direito a 1 free sobre a tarifa, por cada 30 passageiros viajados, com exceção dos grupos desportivos e grupos IT (LGV8L1 e LGV8L2) que não usufruem desta gratuidade. As taxas e a YQ não estão incluídas.
6.4 Sobre as tarifas serão aplicados os seguintes descontos:
a) O desconto das crianças dos 24 (vinte e quatro) meses aos 11 (onze) anos de idade – “Child” é 25% excetuando a tarifa Açores, em que são aplicados os descontos conforme Resolução do Conselho do Governo nº 134/2021, de 31 de maio e Resolução do Conselho do Governo nº 53/2022, de 1 de abril.
Condições | Equipas desportivas |
---|---|
Desconto Criança | CHD 25% a) |
6.4.1 Em situações de tarifa pública de outras companhias dever-se-á respeitar a respetiva regulamentação para aplicação dos descontos CHD/INF.
6.5 As taxas e sobretaxas aplicáveis à data da emissão dos bilhetes serão com base na rota contratualizada, na classe Y, com exceção da taxa YQ, que será informada e aceite aquando do envio da tabela com os dados da reserva.
6.6 Os Valores estão sujeitos a uma eventual variação cambial.
Cláusula 7ª - Incumprimento e Penalidades:
7.1 No caso de o grupo transferir as reservas para uma outra Agência IATA, NON IATA, ou Vendas Diretas a SATA reserva-se no direito de rescindir imediata e unilateralmente o presente acordo.
7.2 Em caso de cancelamentos, atraso, reprogramação de voos e alteração de horários, pela transportadora aérea a SATA poderá não realizar qualquer reembolso, assistência ou pagamento de indemnização, nomeadamente nos termos previstos no Regulamento (EU) 261/2004, uma vez que as tarifas aqui estabelecidas são especiais e não disponíveis ao público em geral.
7.3 Os grupos aderentes ao presente contrato declaram conhecer e aderir ao previsto no presente contrato, sem reservas, prescindido de qualquer indemnização, reembolso ou assistência que pudessem ser aplicáveis.
Definições:
Para efeitos do presente contrato entende-se por:
ACM Agent Credit Memo - é a ferramenta de contabilidade legítima usada pelas companhias aéreas para creditar ajustes realizados através de Sistemas
Técnicos Digitais (exemplo BSP e ARC) a Agentes IATA;
ADM Agent Debit Memo - é a ferramenta de contabilidade legítima usada pelas companhias aéreas para debitar ajustes realizados através de Sistemas Técnicos
Digitais (exemplo BSP e ARC) a Agentes IATA;
ADL (Adulto): pessoas com 12 (doze) ou mais anos de idade;
AV: Agências de viagens;
Agente IATA: Agente de viagem com acreditação IATA;
Agente Non IATA: Agente de viagem sem acreditação IATA;
BD: (before departure): antes da partida;
CHD (Child): crianças dos 24 (vinte e quatro) meses aos 11 (onze) anos de idade;
Cliente direto: que não é agente de viagens, cliente que compra diretamente à SATA;
Classe G: classe de reserva para Grupos;
Claim: é o método que permite aceder a uma reserva feita diretamente no office de GDS da companhia aérea;
Campo Endorsements: Campo integrante do bilhete, onde se introduzem observações e documentação, cujo preenchimento é obrigatório. sempre que a regulamentação o exija.
Cotação: preço atribuído à viagem;
Free: gratuidade de tarifa;
Grupos: Reserva com = > a 10 passageiros a viajar nas mesmas data e voos;
Grupo desportivo: Grupos que se desloca para um evento desportivo federado;
Global Distribution Solution (GDS): sistema de distribuição global;
Grupos OW: Grupos que realizam viagens em apenas um sentido;
HS (higth season): época alta;
INF (Infant): dos 0 (zero) aos 23 (vinte e três) meses;
LS (low season): época baixa;
LGV8L1 e LGV8L2: tarifa IT (inclusive tour) que tem outros serviços agregados, tais como hotel e rent-a-car. disponível em agências de viagens.
One way (OW): viagem num único sentido;
Segmento: parte da viagem;
Pre -seat: reserva antecipada de lugar;
Splits: divisões à reserva inicial;
Special Service Request (SSR): indicação de pedido de serviços especiais à companhia.
Segmento: parte da viagem;
Taxa de YQ: taxa de combustível;
Taxa de Cancelamento/Reserva: Taxa cobrada pelo cancelamento de uma reserva confirmada.
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