Reembolsos

1 - Informações gerais

Um bilhete só é válido para reembolso (tarifa e/ou taxas) dentro da sua validade:

- Um ano, a contar da data da sua emissão, caso o passageiro não tenha dado início à sua viagem;

- Até um ano, após a data em que o passageiro iniciou a sua viagem.


Notas importantes:

• Não é permitido alterar a forma de pagamento do documento original;
• Ao processar o reembolso, deverão ter em conta a regulamentação da(s) tarifa(s) aplicada(s) à data de emissão do bilhete, bem como o status do documento;
• Os reembolsos diretos e indiretos são creditados na fatura do BSP.


2 - Reembolsos diretos (via GDS)

Todos os bilhetes e EMD (tarifa/taxas) podem ser reembolsados diretamente no sistema, total ou parcialmente, dentro da sua validade, desde que seja cumprida a regulamentação da tarifa.


3 - Reembolsos indiretos (solicitados e processados através do BSP Link)

3.1 – Os agentes deverão solicitar os reembolsos, via BSP Link, através da funcionalidade "Refund Application", nos seguintes casos:

- Bilhetes onde estejam a cumprir a regulamentação tarifária, mas existe a necessidade de fundamentar, o reembolso, anexando documentos necessários, para o efeito;

- Bilhetes que sofreram alterações involuntárias, em que o passageiro não aceita a alternativa oferecida pela companhia, e que tenham algum tipo de penalização. Esta alteração deverá estar abrangida pelo que está definido, em caso de irregularidades, no que diz respeito aos direitos dos passageiros;

- Diferença da tarifa de residente para estudante, em bilhetes totalmente voados.

3.2 – Reembolsos comerciais são autorizados com a taxa administrativa de €25.00 nos seguintes casos:

- Correção de nome (com tarifas restritas e contra emissão de um novo bilhete, nos mesmos voos e de valor igual ou superior);

- Bilhetes emitidos em duplicado, pela mesma agência, desde que sejam os mesmos voos bem como a tarifa aplicada, ou tarifa superior;

- Recusa de visto, desde que não seja noshow e devidamente justificada;

- Bilhete incorretamente emitido como adulto, quando se trata de uma criança e vice- versa, contra a emissão de um novo bilhete.

- Em todos os reembolsos pedidos através do BSP Link, é cobrada uma taxa de €25.00, exceto nos casos referidos no ponto 3.1 – que estão isentos da taxa administrativa.


4- Outras Informações

Reembolsos de reemissões efetuadas pela SATA, contra emissões de bilhetes originalmente emitidos por agências de viagens.

• MCO
Se o bilhete original for uma emissão em chapa SATA (331/737), esse MCO só é válido para reembolso. Deverá enviar, o MCO, para a morada abaixo indicada e será emitido um ACM ao IATA emissor.
Caso o MCO tenha sido originado de um documento 047, que foi reemitido pela SATA e seja refente a um valor remanescente, deverá enviar o MCO para a TAP.

Help Desk Agentes
Av. Infante D. Henrique, 55 – 1º andar
9504-528 Ponta Delgada
Açores

• Bilhete ou EMD
Se o bilhete original for uma emissão em chapa SATA (331/737), deve enviar um email para - helpdesk.agents@sata.pt a solicitar o reembolso, e será emitido um ACM ao IATA emissor.
Caso o EMD tenha sido originado de um documento 047, que foi reemitido pela SATA e seja refente a um valor remanescente, deverá enviar o EMD para a TAP.