Regras a considerar



Alterações voluntárias de bilhetes totalmente por voar
Sempre que solicitada uma alteração, ao bilhete inicialmente emitido, o recálculo é feito desde o início da viagem. A tarifa deverá ser de valor igual, ou superior, ao inicialmente pago, e, a penalidade por alteração, caso haja, será referente à tarifa do bilhete anterior.

• se a alteração disser respeito a toda a viagem, onde existe uma combinação tarifária, e a reemissão for toda efetuada numa só transação, dever-se-á cobrar a penalidade da tarifa mais restrita.
• se a alteração disser respeito apenas a uma componente tarifária, dever-se-á cumprir com a regulamentação da tarifa desta componente.

As tarifas não permitem Downgrade, exceto:

  • • as YSP/ YSPB e YRDSP/YRDSPB quando reemitidas para as YSDSP/ YSDSPB;
  • • entre as YRDSP/ YRDSPB e quando reemitidas para as YRDSP/ YRDSPB;
  • • as das rotas S4 liberalizadas, quando reemitidas para Residente (RD) ou Estudante (SD) - (quando o passageiro altera a rota, de uma liberalizada para uma não liberalizada).



Alterações voluntárias de bilhetes parcialmente voados
Sempre que solicitada uma alteração, ao bilhete inicialmente emitido, o recálculo é feito na componente que se pretende alterar, tendo em conta as tarifas aplicadas em toda a viagem, mas, sempre para uma tarifa de valor igual ou superior ao pago, aplicando a penalidade, caso haja.

As tarifas não permitem Downgrade, exceto:

  • • as YSP/ YSPB e YRDSP/YRDSPB quando reemitidas para as YSDSP/ YSDSPB;
  • • entre as YRDSP/ YRDSPB e quando reemitidas para as YRDSP/ YRDSPB;
  • • as das rotas S4 liberalizadas, quando reemitidas para Residente (RD) ou Estudante (SD) - (quando o passageiro altera a rota, de uma liberalizada para uma não liberalizada).



Alteração voluntária no/para o próprio dia da viagem
Todas as alterações voluntárias, efetuadas no próprio dia da viagem e para um voo posterior ou anterior, ao inicialmente marcado, desde que não altere o dia da viagem e mantenha a mesma rota, estão isentas de penalidade. Esta alteração só é possível ser feita para voos operados pela SATA. Nestas situações, apenas ter-se-á que cobrar diferença de tarifa, se aplicável.
Esta isenção de penalidade não se aplica em casos de No-Show, pelo que, o passageiro deverá atualizar o seu bilhete antes do voo originalmente marcado.

 


Pedido de reembolso de bilhete totalmente por utilizar
Verificar se o status do bilhete está open, e se a tarifa é, ou não, reembolsável.
O valor a reembolsar é calculado componente a componente, ou seja, é cobrado o somatório de ambas as penalidades. No entanto, quando uma das componentes não for reembolsável a outra poderá ser, aplicando, na mesma, a sua respetiva penalidade, caso haja.
As taxas aeroportuárias não voadas são sempre reembolsáveis.
As taxas YR e YQ só são reembolsáveis quando as tarifas também o forem.



Pedidos de reembolso de bilhetes parcialmente voados
Verificar se o status do bilhete está open.
Verificar se a tarifa pode ser vendida por ow’s e se permite o reembolso, se sim, será o equivalente à componente não voada, cobrando a respetiva penalidade se aplicável.
Se a tarifa não for possível ser vendida por ow´s e permite reembolso, terá de se proceder ao recalculo para a tarifa seguinte (mantendo o mesmo compartimento) que permita OW e reembolsar a diferença, cobrando a penalidade se aplicável.
As taxas aeroportuárias não voadas são sempre reembolsáveis.
As taxas YR e YQ só são reembolsáveis quando as tarifas também o forem.

No-Show
É considerado No-Show, todo o passageiro que altere/cancele a sua reserva e não atualize o bilhete antes da partida do voo inicialmente marcado, ou seja, é obrigatória a reemissão/reembolso do bilhete antes do voo original.


Validade dos bilhetes

  • Um ano a contar da data da sua emissão, caso o passageiro não tenha dado início à viagem.
  • Até um ano após a data de início de viagem.


São enviadas notificações, via SMS, nas seguintes situações:

• Atraso de voo
• Alteração horária
• Reacomodação simples (de 1 voo para 1 voo)
• Reacomodação complexas (1 voo para 2 voos; 2 voos para 1 voo; 2 voos para 2 voos)
• Reseating
• Confirmação de lista de espera

 

I) Prazo para o pedido de serviços especiais

Os pedidos de serviços de assistência especial têm de ser efetuados até às 48 horas que antecedem a hora estimada de partida do voo. A confirmação destes pedidos carece de análise da disponibilidade dos voos e equipamentos e, em alguns casos, contacto com outros prestadores de serviços, pelo que, sendo o pedido efetuado dentro das 48h que antecedem o voo, poderá não haver tempo útil para a análise necessária, impossibilitando a confirmação do pedido.

Um pedido de serviço especial que implique preenchimento de documentação, o passageiro tem que comparecer no aeroporto 1h antes da hora estipulada para check in.

Os serviços especiais que requerem a comparência antecipada em check-in são:

  •  Passageiros de mobilidade reduzida (PMR´s) e passageiros incapacitados;
  •  Crianças não acompanhadas;
  •  Passageiros a viajar com animais;
  •  Passageiros que transportem armas e munições;
  •  Passageiros que transportem material desportivo.