Caro Agente,
No âmbito da nova tarifa inter-ilhas “Tarifa Açores”, que vigorou a 29 de Maio de 2021, enviamos abaixo uma breve explicação no processo de faturação ao subsidio de mobilidade.
A SATA Air Açores emitirá faturas a crédito no nome e número de contribuinte do passageiro, à data da efetiva realização de cada percurso, no valor correspondente ao Subsídio ao Passageiro em Viagens Inter-ilhas aplicável.
As faturas serão enviadas ao passageiro e ao Governo Regional dos Açores para que este possa liquidar as mesmas, em nome do passageiro.
O cliente apenas recebe esta(s) fatura(s) para o seu conhecimento, uma vez que são emitidas no seu nome, não tendo de tomar qualquer ação a respeito das mesmas. Não terá de se preocupar com nada, uma vez que a SATA AIR Açores tratará de todo o processo subjacente ao subsídio.
Aproveitamos para reforçar a obrigatoriedade de introduzir nas reservas os contactos do passageiro, nomeadamente email.
Agradecemos a vossa colaboração no esclarecimento junto do nosso cliente, sempre que vos for solicitado.
Boas vendas!