Caro Agente,
Relembramos que, para garantir o reembolso ao abrigo do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), nas viagens domésticas entre os Açores, a Madeira e Portugal Continental, deverá ser emitida uma tarifa corrida, abrangendo a totalidade do itinerário, sem stopovers. A emissão de tarifas em separado (ex.: YSP + YRBSC) não permite o reembolso do valor correspondente ao percurso interilhas.
Agradecemos a vossa atenção e colaboração no cumprimento destes procedimentos, de forma a evitar constrangimentos aos passageiros e a garantir a correta aplicação das regras em vigor.
Obrigada pela atenção.